Especialistas em direito previdenciário, há mais de 40 anos no oeste gaúcho.
Faremos uma análise inicial do seu caso sem compromisso.
casos atendidos
de experiência em Direitos da Previdência
Direito e prática previdenciária
Processo judicial previdenciário
Processo administrativo
Cálculo previdenciário
Revisões PASEP/FGTS
Benefício assistencial
Auxílio doença
Por invalidez
Por idade
Especial
Para pessoas com deficiência
Por tempo de contrubuição
Trabalhadores e Empregadores Rurais
Pessoas com deficiência
Servidores Públicos
Idosos
Trabalhadores Urbanos
Vulneráveis sociais
Nosso escritório foi fundado em 1983 pelos então jovens advogados Dr. Paulo Holveg Dubal Moreira e Dra. Ana Carmem Rillo da Silva Moreira. A convivência diária e dedicada ao Direito fez com que, naturalmente, os três filhos do casal seguissem seus passos e se tornassem, também, advogados.
O tempo passou e, com a mútua colaboração familiar, o escritório se consolidou e cresceu. Sempre norteados pelo respeito à ética profissional e a dedicação sincera e total à causa do cliente, pudemos construir respeito e tradição, e sermos reconhecidos na solução de litígios judiciais em São Borja/RS e região.
Passados 40 anos, certos de que oferecemos a experiência, o conhecimento e o zelo necessários para o tratamento das questões a nós trazidas, hoje podemos oferecer nossos serviços de Excelência para todo o Brasil, em razão das facilidades que o nosso mundo digital nos disponibiliza.
Seja bem vindo! Conte conosco!
Faremos o possível para encontrarmos
a sua melhor solução.
Especialista em direito previdenciário, prática previdenciária, processo judicial previdenciário e cálculo previdenciário
Analista de estratégias previdenciárias
13 anos de experiência em processo administrativo previdenciário
O meu atendimento à distância foi ótimo. Para mim foi o melhor que já tive. As vezes a gente fica meio assim, mas depois fui vendo que eram advogados de confiança da gente.
Reni Setembrino Osório Gomes,
63 anos, Alvorada, RS
Tive muitos problemas tentando resolver minha aposentadoria sozinha e com outros advogados. Estava receosa por não conhecer a equipe. Mas desde o primeiro contato, eles demonstraram muita competência e confiança, sempre disponíveis para tirar minhas dúvidas. Consegui a minha aposentadoria rural de forma tranquila e sem estresse.
Carmem Terra,
57 anos, Tupanciretã, RS
Fui indicado ao escritório por um amigo e, desde o primeiro contato, senti que estava em boas mãos. Eles foram muito pacientes e explicaram tudo de forma clara e transparente. Mesmo sem conhecê-los pessoalmente antes, fiquei muito tranquilo ao perceber a seriedade e o comprometimento.
Romeu Arend,
72 anos, Alegrete, RS
Em regra, para ter concedida qualquer modalidade de aposentadoria se faz necessário realizar contribuições ao INSS. Entretanto, existem algumas possibilidades de concessão de benefício da previdência social sem a respectiva contribuição, como por exemplo, o benefício assistencial, destinado à idosos ou pessoas com deficiência (BPC/LOAS). Outro exemplo é o dos chamados Segurados Especiais, dentre eles, os trabalhadores rurais, indígenas, quilombolas e pescadores artesanais que comprovem o exercício de suas atividades, atendendo as previsões legais. Existem ainda, aqueles casos nos quais o responsável pelo pagamento das contribuições é um terceiro, como empregadores que deixaram de realizar o recolhimento das contribuições devidas. Para todos os casos, é imprescindível a busca de um especialista para análise da sua situação específica.
Períodos trabalhados na roça junto dos pais, como aluno aprendiz em escolas técnicas ou em serviço militar, podem sim compor o cálculo de tempo para aposentadoria, sendo uma ótima opção para aumento de tempo de contribuição e concessões de benefícios. Para saber mais, importante buscar a orientação de um especialista.
Diarista é todo aquele que presta serviço eventual, sem vínculo empregatício, de maneira autônoma e é visto pela legislação previdenciária como um contribuinte individual, e portanto, um contribuinte obrigatório. Para receber benefícios do INSS, como aposentadorias e até mesmo benefícios por incapacidade temporária (auxílio doença) é necessário pagar o INSS, podendo optar pela contribuição através do plano simplificado, como contribuinte individual, ou até mesmo, cadastrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) junto ao Sebrae. Para cada uma das opções há uma alíquota de contribuição diferente, podendo ser 5%, 11% ou 20% do salário mínimo. Para pagar corretamente, e ter todos os benefícios oferecidos pela previdência social, é fundamental procurar um especialista para adequar as alíquotas e categorias de contribuinte que melhor atenderão ao se caso concreto.
O recebimento de benefício de até um salário mínimo por idoso ou pessoa com deficiência não pode compor o cálculo da renda familiar, ou seja, não deve ser razão para negativa de um benefício assistencial (BPC/LOAS) à outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família. Assim, atendendo os demais requisitos, é possível requerer o benefício ao INSS mesmo que o companheiro(a) more na mesma residência e receba, por exemplo, aposentadoria por idade ou qualquer outra modalidade, desde que seja de até um salário mínimo.
É admitida a concessão de pensão por morte para integrantes de casais os quais não possuam união estável registrada em cartório, desde que, comprovada a dependência econômica, convivência pública, contínua e duradoura entre eles. Há um extenso rol de documentos que podem fazer esta prova e são plenamente aceitos pelo INSS, procure um especialista e saiba quais são eles.
Existem diferentes modalidades de aposentadoria por idade, sendo as principais: aposentadoria por idade urbana; aposentadoria por idade rural; e aposentadoria por idade híbrida. Para a aposentadorias por idade urbana, a regra atual - após a reforma da previdência (EC 103/19) – exige a idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para os homens. Além disso, para quem já era filiado ao INSS antes da reforma, é preciso possuir 180 meses de carência para ambos os sexos. Já para aqueles que começaram a contribuir para o INSS após a reforma da previdência, são necessários 20 anos de tempo de contribuição para os homens. Para a aposentadoria por idade rural, há a redução de 5 anos na idade, tanto do homem, quanto da mulher, sendo cumprido o requisito com 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, devendo estarem no exercício da atividade rural no momento que atingiram tais idades. A aposentadoria por idade híbrida, possui os mesmos requisitos de idade da aposentadoria urbana, com a diferença de que pode se somado tempo rural, como segurado especial, às contribuições urbanas, para que seja atingida a carência mínima de 180 meses para a concessão do benefício.
A aposentadoria especial está relacionada à exposição à agentes nocivos à saúde durante o período de trabalho, podendo ser insalubres, penosos e periculosos. Estes agentes são, ainda, classificados como físicos, biológicos e químicos. Para saber se você tem direito à aposentadoria especial é preciso entender se está ou esteve exposto à algum agente nocivo durante seus contratos de trabalho.
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