Especialistas em Direito do Agronegócio com atuação em todo Brasil.
casos atendidos
de experiência em Direitos do Agronegócio
Nada melhor do que falar com quem entende do assunto.
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Nosso escritório está situado em um grande polo produtor de Grãos e Pecuária do Rio Grande do Sul, nossas origens estão em famílias que por mais de um século produziram alimento para as mesas de todo o mundo. Viemos do Agro e vivemos o dia a dia, as belezas e as dificuldades desta atividade primária e primordial. Há mais de 40 anos solucionamos os mais variados conflitos decorrentes das relações contratuais e familiares nesta seara. Temos o conhecimento e a experiência necessários para te ajudar. Conte conosco.
Produtores e Produtoras Rurais
Empresas do Agronegócio
Familiares e sucessores de Fazendas e Empresas do Agro
Nosso escritório foi fundado em 1983 pelos então jovens advogados Dr. Paulo Holveg Dubal Moreira e Dra. Ana Carmem Rillo da Silva Moreira. A convivência diária e dedicada ao Direito fez com que, naturalmente, os três filhos do casal seguissem seus passos e se tornassem, também, advogados.
O tempo passou e, com a mútua colaboração familiar, o escritório se consolidou e cresceu. Sempre norteados pelo respeito à ética profissional e a dedicação sincera e total à causa do cliente, pudemos construir respeito e tradição, e sermos reconhecidos na solução de litígios judiciais em São Borja/RS e região.
Passados 40 anos, certos de que oferecemos a experiência, o conhecimento e o zelo necessários para o tratamento das questões a nós trazidas, hoje podemos oferecer nossos serviços de excelência para todo o Brasil, em razão das facilidades que o nosso mundo digital nos disponibiliza.
Seja bem vindo! Conte conosco!
Faremos o possível para encontrarmos a sua melhor solução.
Pós graduado em Direito Agrário, Família e Sucessões, Civil e Processo Civill, MBA em Holding Patrimonial
40 anos de experiência em Contratos, Direito Imobiliário, Direito do Trabalho, Civil e Processo Civil
Pós graduando em Direito Tributário, 10 anos de experiência em Direito do Trabalho
Carmem Terra,
57 anos, Tupanciretã, RS
Reni Setembrino Osório Gomes,
63 anos, Alvorada, RS
Tive muitos problemas tentando resolver minha aposentadoria sozinha e com outros advogados. Estava receosa por não conhecer a equipe. Mas desde o primeiro contato, eles demonstraram muita competência e confiança, sempre disponíveis para tirar minhas dúvidas. Consegui a minha aposentadoria rural de forma tranquila e sem estresse.
Fui indicado ao escritório por um amigo e, desde o primeiro contato, senti que estava em boas mãos. Eles foram muito pacientes e explicaram tudo de forma clara e transparente. Mesmo sem conhecê-los pessoalmente antes, fiquei muito tranquilo ao perceber a seriedade e o comprometimento.
Romeu Arend,
72 anos, Alegrete, RS
O meu atendimento à distância foi ótimo. Para mim foi o melhor que já tive. As vezes a gente fica meio assim, mas depois fui vendo que eram advogados de confiança da gente.
O ideal é que imediatamente se organize um meio de administrar a propriedade, sem em conjunto, seja escolhendo a pessoa mais habilitado para isso. Depois procurar um advogado habilitado e providenciar o inventário da maneira mais adequada, ágil e econômica.
Primeiro atentar para os prazos e procedimentos para a abertura do sinistro, conforme contato, depois assessorado pelos profissionais especializados, agrônomo e advogado atentar para as respostas da seguradora e providenciar os laudos e documentos necessários.
A melhor estratégia e fazer uma criteriosa e técnica negociação extrajudicial com o credor, depois disso, sem sucesso, em casos específicos é possível buscar a justiça.
Primeiro há de se atentar para os meios extrajudiciais para constituir a mora do devedor e depois ajuizar a ação de despejo.
A lei prevê o prazo e a necessidade de notificação premonitória onde constem as razões. Depois disso, se o parceiro-outorgado não deixar a área, é necessário o ajuizamento de ação de rescisão de contrato e despejo.
O primeiro passo é fazer um levantamento detalhado das dívidas e, depois disso, uma avaliação criteriosa de cada uma delas para montar um plano de pagamento de acordo com as reais possibilidades de atividade rural desenvolvida. Quanto as ações já ajuizadas, há de se avaliar os riscos de cada uma delas e as possibilidades de defesa.
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